Código de Edificações

Código de Edificações – As áreas abaixo das placas fotovoltaicas para geração de energia solar ou para aquecimento de água, e as respectivas estruturas de sustentação, não podem ser consideradas como área construída, desde que não exerçam função de telhado ou não sejam utilizadas como varanda, garagem, área de lazer, descanso e similares. A medida é uma determinação da Lei 11506/2023 e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da última terça-feira (30/5). O texto sancionado, desburocratiza procedimentos e desonera o contribuinte. Podcast

“Algumas fiscalizações a consideram como acréscimo de área construída, exigindo nova certidão de baixa e construção, penalizando empresas e contribuintes que aderiram à energia limpa e inibindo os que querem adotá-la, repreendendo ao invés de incentivar a medida.” Saber mais

LEI Nº 11.506/2023
LEI Nº 11.506/2023